quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Nossa Senhora da Conceição


A IMACULADA CONCEIÇÃO DE MARIA
Imaculada Conceição?
Desde remota época o povo cristão professou a total pureza de Maria ou a Virgem isenta de pecado. Tal deveria ser aquela que se tornaria tabernáculo do Altíssimo, trazendo em seu seio o Filho de Deus.

A Liturgia no Oriente e no Ocidente professa essa crença do povo de Deus.
Os teólogos, porém, hesitavam a propósito, julgando que, se Maria foi isenta de pecado, ela estaria fora do âmbito da salvação trazida por Cristo.
Eis porque grandes mestres como São Bernardo e São Tomás de Aquino rejeitaram a Imaculada Conceição de Maria nos sécs. XII e XIII.
O impasse só foi resolvido quando o franciscano João Duns Scotus (+ 1308) propôs a fórmula exata: Maria teve o débito do pecado original, mas não sofreu o próprio pecado, pois foi remida por aplicação antecipada dos méritos de Cristo.
Por conseguinte, Maria deve a Cristo a sua total isenção de pecado.
Após Duns Scotus foi-se afirmando sempre mais a fé do povo católico na Imaculada Conceição a tal ponto que no séc. XIX numerosas petições formam enviadas à Santa Sé, pedindo a definição do dogma – o que ocorreu em 8/12/1854, com o Papa Pio IX.
A Imaculada Conceição é segundo o dogma católico, a concepção da Virgem Maria sem mancha (“mácula” em latim) do pecado original.
O dogma diz que, desde o primeiro instante de sua existência, a Virgem Maria foi preservada por Deus, da falta de graça santificante que aflige a humanidade, porque ela estava cheia de graça divina.
Também professa que a Virgem Maria viveu uma vida completamente livre de pecado.
A festa da Imaculada Conceição, comemorada em 8 de dezembro, foi definida como uma festa universal em 1476 pelo Papa Sisto IV.
A Imaculada Conceição foi solenemente definida como dogma pelo Papa Pio IX em sua bula Ineffabilis Deus em 8 de Dezembro de 1854.
A Igreja Católica considera que o dogma é apoiado pela Bíblia (por exemplo, Maria sendo cumprimentada pelo Anjo Gabriel como “cheia de graça”), bem como pelos escritos dos Padres da Igreja, como Irineu de Lyon e Ambrósio de Milão[2][3].
Uma vez que Jesus tornou-se encarnado no ventre da Virgem Maria, era necessário que ela estivesse completamente livre de pecado para poder gerar seu Filho.
Desde o cristianismo primitivo diversos Padres da Igreja defenderam a Imaculada Conceição da Virgem Maria, tanto no Oriente como no Ocidente.
No século IV, Efrém da Síria (306-373), diácono, teólogo e compositor de hinos, propunha que só Jesus Cristo e Maria são limpos e puros de toda a mancha do pecado.
Já no século VIII se celebrava a festa litúrgica da Conceição de Maria aos 8 de dezembro ou nove meses antes da festa de sua natividade, comemorada no dia 8 de setembro.
No século X a Grã-Bretanha celebrava a Imaculada Conceição de Maria.
A festa da Imaculada Conceição de 8 de dezembro, foi definida em 1476 pelo Papa Sisto IV.
A existência da festa era um forte indício da crença da Igreja de Imaculada Conceição, mesmo antes da definição do século XIX como um dogma.
Na Itália do século XV o franciscano Bernardino de Bustis escreveu o Ofício da Imaculada Conceição, com aprovação oficial do texto pelo Papa Inocêncio XI em 1678.
Foi enriquecido pelo Papa Pio IX em 31 de março de 1876, após a definição do dogma com 300 dias de indulgência cada vez que recitado.
Visão de São Tomás de Aquino
Alguns teólogos e Doutores da Igreja, como Santo Anselmo, São Bernardo e São Boaventura, chegaram a negar a Imaculada Conceição, mas isso deve ser entendido de acordo com o desenvolvimento da doutrina, que não permitiu a eles ver de forma clara de que forma essa doutrina mariana se encontrava implícita na Revelação divina (Bíblia + Tradição).
Sobre São Tomás de Aquino, criou-se um consenso de que ele teria, durante toda a sua vida, negado e repudiado completamente o dogma da Imaculada Conceição.
Tal consenso é falso, porque, inicialmente, este doutor da Igreja declarou abertamente que a Virgem foi pela graça imunizada contra o pecado original, defendendo claramente o dogma do privilégio mariano, que seria declarado e definido séculos mais tarde.
No livro primeiro dos comentários dos livros das Sentenças (Sent.), escrito provavelmente em 1252 e quando São Tomás contava apenas 27 anos de idade, ainda no início de sua atividade acadêmica em Paris, ele escreveu o seguinte:

“Ao terceiro, respondo dizendo que se consegue a pureza pelo afastamento do contrário: por isso, pode haver alguma criatura que, entre as realidades criadas, nenhum seja mais pura do que ela, se não houver nela nenhum contágio do pecado; e tal foi a pureza da Virgem Santa, que foi imune do pecado original e do atual.” (I Sent., d. 44, q. 1, a. 3)
Depois, Santo Tomás adotou uma postura confusa sobre o dogma da Imaculada Conceição, presente em trechos do Compêndio de Teologia e da Suma Teológica.
Como por exemplo, pode-se encontrar esta postura na segunda parte do Compêndio de Teologia (CTh.), que pertence a um período anterior ao da elaboração da III da Suma Teológica, escrito quando Tomás já contava com cerca de 42 anos de idade, sendo provavelmente do ano de 1267:
“Como se verificou anteriormente, a Beata Virgem Maria tornou-se Mãe de Deus concebendo do Espírito Santo.
Para corresponder à dignidade de um Filho tão excelso, convinha que ela também fosse purificada de modo extremo.
Por isso, deve-se crer que ela foi imune de toda nódoa de pecado atual, não somente de pecado mortal, bem como de venial, graça jamais concedida a nenhum outro santo abaixo de Cristo… Ela não foi imune apenas de pecado atual, como também, por privilégio especial, foi purificada do pecado original.
Convinha, contudo, ser ela concebida com pecado original, porque foi concebida de união de dois sexos.” (CTh. c. 224)
Mas, no final da sua vida, São Tomás retornou à sua tese original favorável ao dogma mariano.
A sua defesa encontra-se no texto Expositio super Salutatione angelicae, sermão de um período em que ele já contava 48 anos de idade, provavelmente do ano de 1273:
“Ipsa enim purissima fuit et quantum ad culpam, quia ipsa virgo nec originale, nec mortale nec veniale peccatum incurrit”. [“Ela é, pois, puríssima também quanto à culpa, pois nunca incorreu em nenhum pecado, nem original, nem mortal ou venial”
Este retorno à tese original encontra-se também em várias obras da época final de São Tomás, como por exemplo na Postiila Super Psalmos de 1273, onde se lê no comentário do Salmo 16, 2: “Em Cristo a Bem-Aventurada Virgem Maria não incorreu absolutamente em nenhuma mancha” ou no Salmo 18, 6: “Que não teve nenhuma obscuridade de pecado”

Definição dogmática

Em 8 de dezembro de 1854, Pio IX, na Bula Ineffabilis Deus, fez a definição oficial do dogma da Imaculada Conceição de Maria. Assim o Papa se expressou:
“Em honra da santa e indivisa Trindade, para decoro e ornamento da Virgem Mãe de Deus, para exaltação da fé católica, e para incremento da religião cristã, com a autoridade de Nosso Senhor Jesus Cristo, dos bem-aventurados Apóstolos Pedro e Paulo, e com a nossa, declaramos, pronunciamos e definimos a doutrina que sustenta que a beatíssima Virgem Maria, no primeiro instante de sua conceição, por singular graça e privilégio de Deus onipotente, em vista dos méritos de Jesus Cristo, Salvador do gênero humano, foi preservada imune de toda mancha de pecado original, essa doutrina foi revelada por Deus e, portanto, deve ser sólida e constantemente crida por todos os fiéis.”


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