A IMACULADA CONCEIÇÃO DE MARIA
Imaculada Conceição?
Desde
remota época o povo cristão professou a total pureza de Maria ou a Virgem
isenta de pecado. Tal deveria ser aquela que se tornaria tabernáculo do
Altíssimo, trazendo em seu seio o Filho
de Deus.
A
Liturgia no Oriente e no Ocidente professa essa crença do povo de Deus.
Os
teólogos, porém, hesitavam a propósito, julgando que, se Maria foi isenta de
pecado, ela estaria fora do âmbito da salvação trazida por Cristo.
Eis
porque grandes mestres como São Bernardo e São Tomás de Aquino rejeitaram a
Imaculada Conceição de Maria nos sécs. XII e XIII.
O
impasse só foi resolvido quando o franciscano João Duns Scotus (+ 1308) propôs
a fórmula exata: Maria teve o débito do pecado original, mas não sofreu o
próprio pecado, pois foi remida por aplicação antecipada dos méritos de Cristo.
Por
conseguinte, Maria deve a Cristo a sua total isenção de pecado.
Após
Duns Scotus foi-se afirmando sempre mais a fé do povo católico na Imaculada
Conceição a tal ponto que no séc. XIX numerosas petições formam enviadas à
Santa Sé, pedindo a definição do dogma – o que ocorreu em 8/12/1854, com o Papa
Pio IX.
A
Imaculada Conceição é segundo o dogma católico, a concepção da Virgem Maria sem
mancha (“mácula” em latim) do pecado original.
O
dogma diz que, desde o primeiro instante de sua existência, a Virgem Maria foi
preservada por Deus, da falta de
graça santificante que aflige a humanidade, porque ela estava cheia de graça
divina.
Também
professa que a Virgem Maria viveu uma vida completamente livre de pecado.
A
festa da Imaculada Conceição, comemorada em 8 de dezembro, foi definida como
uma festa universal em 1476 pelo Papa Sisto IV.
A
Imaculada Conceição foi solenemente definida como dogma pelo Papa Pio IX em sua
bula Ineffabilis Deus em 8 de
Dezembro de 1854.
A
Igreja Católica considera que o dogma é apoiado pela Bíblia (por exemplo, Maria
sendo cumprimentada pelo Anjo Gabriel como “cheia de graça”), bem como pelos
escritos dos Padres da Igreja, como Irineu de Lyon e Ambrósio de Milão[2][3].
Uma
vez que Jesus tornou-se encarnado no
ventre da Virgem Maria, era necessário que ela estivesse completamente livre de
pecado para poder gerar seu Filho.
Desde
o cristianismo primitivo diversos Padres da Igreja defenderam a Imaculada
Conceição da Virgem Maria, tanto no Oriente como no Ocidente.
No
século IV, Efrém da Síria (306-373), diácono, teólogo e compositor de hinos,
propunha que só Jesus Cristo e Maria são limpos e puros de toda a
mancha do pecado.
Já
no século VIII se celebrava a festa litúrgica da Conceição de Maria aos 8 de
dezembro ou nove meses antes da festa de sua natividade, comemorada no
dia 8 de setembro.
No
século X a Grã-Bretanha celebrava a Imaculada Conceição de Maria.
A
festa da Imaculada Conceição de 8 de dezembro, foi definida em 1476 pelo Papa
Sisto IV.
A
existência da festa era um forte indício da crença da Igreja de Imaculada
Conceição, mesmo antes da definição do século XIX como um dogma.
Na
Itália do século XV o franciscano Bernardino de Bustis escreveu o Ofício da
Imaculada Conceição, com aprovação oficial do texto pelo Papa Inocêncio XI em
1678.
Foi
enriquecido pelo Papa Pio IX em 31 de março de 1876, após a definição do dogma
com 300 dias de indulgência cada vez que recitado.
Visão de São Tomás de Aquino
Alguns
teólogos e Doutores da Igreja, como Santo Anselmo, São Bernardo e São
Boaventura, chegaram a negar a Imaculada Conceição, mas isso deve ser entendido
de acordo com o desenvolvimento da doutrina, que não permitiu a eles ver de
forma clara de que forma essa doutrina mariana se encontrava implícita na
Revelação divina (Bíblia + Tradição).
Sobre
São Tomás de Aquino, criou-se um consenso de que ele teria, durante toda a sua
vida, negado e repudiado completamente o dogma da Imaculada Conceição.
Tal
consenso é falso, porque, inicialmente, este doutor da Igreja declarou
abertamente que a Virgem foi pela graça imunizada contra o pecado original,
defendendo claramente o dogma do privilégio mariano, que seria declarado e
definido séculos mais tarde.
No
livro primeiro dos comentários dos livros das Sentenças (Sent.), escrito
provavelmente em 1252 e quando São Tomás contava apenas 27 anos de idade, ainda
no início de sua atividade acadêmica em Paris, ele escreveu o seguinte:
“Ao
terceiro, respondo dizendo que se consegue a pureza pelo afastamento do
contrário: por isso, pode haver alguma criatura que, entre as realidades
criadas, nenhum seja mais pura do que ela, se não houver nela nenhum contágio
do pecado; e tal foi a pureza da Virgem Santa, que foi imune do pecado original
e do atual.” (I Sent., d. 44, q. 1, a. 3)
Depois,
Santo Tomás adotou uma postura confusa sobre o dogma da Imaculada Conceição,
presente em trechos do Compêndio de Teologia e da Suma Teológica.
Como
por exemplo, pode-se encontrar esta postura na segunda parte do Compêndio de
Teologia (CTh.), que pertence a um período anterior ao da elaboração da III da
Suma Teológica, escrito quando Tomás já contava com cerca de 42 anos de idade,
sendo provavelmente do ano de 1267:
“Como
se verificou anteriormente, a Beata Virgem Maria tornou-se Mãe de Deus concebendo do Espírito Santo.
Para
corresponder à dignidade de um Filho
tão excelso, convinha que ela também fosse purificada de modo extremo.
Por
isso, deve-se crer que ela foi imune de toda nódoa de pecado atual, não somente
de pecado mortal, bem como de venial, graça jamais concedida a nenhum outro
santo abaixo de Cristo… Ela não foi imune apenas de pecado atual, como também,
por privilégio especial, foi purificada do pecado original.
Convinha,
contudo, ser ela concebida com pecado original, porque foi concebida de união
de dois sexos.” (CTh. c. 224)
Mas,
no final da sua vida, São Tomás retornou à sua tese original favorável ao dogma
mariano.
A
sua defesa encontra-se no texto Expositio super Salutatione angelicae, sermão
de um período em que ele já contava 48 anos de idade, provavelmente do ano de
1273:
“Ipsa
enim purissima fuit et quantum ad culpam, quia ipsa virgo nec originale, nec
mortale nec veniale peccatum incurrit”. [“Ela é, pois, puríssima também quanto
à culpa, pois nunca incorreu em nenhum pecado, nem original, nem mortal ou
venial”
Este
retorno à tese original encontra-se também em várias obras da época final de
São Tomás, como por exemplo na Postiila Super Psalmos de 1273, onde se lê no
comentário do Salmo 16, 2: “Em Cristo a Bem-Aventurada Virgem Maria não
incorreu absolutamente em nenhuma mancha” ou no Salmo 18, 6: “Que não teve
nenhuma obscuridade de pecado”
Definição dogmática
Em
8 de dezembro de 1854, Pio IX, na Bula Ineffabilis Deus, fez a definição oficial do dogma da Imaculada Conceição de
Maria. Assim o Papa se expressou:
“Em
honra da santa e indivisa Trindade, para decoro e ornamento da Virgem Mãe de Deus, para exaltação da fé católica, e para incremento da religião
cristã, com a autoridade de Nosso Senhor Jesus
Cristo, dos bem-aventurados Apóstolos Pedro e Paulo, e com a nossa,
declaramos, pronunciamos e definimos a doutrina que sustenta que a beatíssima
Virgem Maria, no primeiro instante de sua conceição, por singular graça e
privilégio de Deus onipotente, em
vista dos méritos de Jesus Cristo,
Salvador do gênero humano, foi preservada imune de toda mancha de pecado
original, essa doutrina foi revelada por Deus
e, portanto, deve ser sólida e constantemente crida por todos os fiéis.”
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